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Entendendo a Tributação das Criptomoedas

Primeiramente é necessário destacar que nesse texto nos referimos exclusivamente à situação tributária de pessoas físicas e advertimos que, no Brasil não existem normas nem pronunciamentos da Receita Federal que regularizem a matéria.

Dessa forma, o que se indica neste documento é uma interpretação das disposições tributárias gerais da lei brasileira, que na falta de uma regulação específica, são aplicáveis aos lucros derivados da posse de ativos.

De acordo com o Art. 1º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 “os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente […]”. Nesse caso, os ganhos de capital poderiam ser gerados por lucros sobre rendimento na posse de criptomoedas ou por alienação. No primeiro caso podemos afirmar que a mera posse de Ethereum, Bitcoin ou outra moeda similar e seus rendimentos (diferença positiva entre o valor da aquisição e o valor que obtenha até o dia 31 de dezembro de cada ano) não é uma renda tributável, porém não é necessário ser declarado no IRPF. Ao contrário, quando há alienação, ou seja, no momento em que essas moedas são vendidas e existe uma diferença positiva entre o custo de aquisição e o custo de venda, devemos declará-la no Imposto de Renda Pessoa Física.

Em outras palavras, a Receita Federal considera essas moedas como um ativo financeiro e devem ser declaradas com data “31 de dezembro” pelo valor adquirido usando o código 99 “outros bens e direitos”, destacando a data em que foram compradas, a quantidade e o valor da compra. Por isso, é importante guardar os extratos das transações digitais, já que os documentos dos ganhos e operações poderão ser solicitados. Todos os valores alienados no mês maiores que R$35.000 serão tributados entre 15% e 22,5%, dependendo do ganho apresentado na Declaração de Apuração de Ganho de Capital.

Portanto, como essas moedas são consideradas um ativo financeiro decorrente de relações privadas, devem ser declaradas como “outros bens e direitos” pelo valor de aquisição para evitar qualquer problema futuro com o fisco.

Fontes:
GARCIA, Alexandre. Investimento em Bitcoin deve ser declarado no Imposto de Renda. Disponível AQUI
SARNEY, José. LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Disponível AQUI
ROLIM, Luciano. Entenda como declarar Bitcoin no Imposto de Renda. Disponível AQUI 
SANTANA, Ester. Você sabia que deve declarar os bitcoins à Receita?. Disponível AQUI

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